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Como funciona o grau de deficiência para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

16/08/2022 15:57:48

A aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS é destinada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência: Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:

Deficiência grave: 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
A Deficiência moderada: 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
Deficiência leve: 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
Por outro lado, na aposentadoria por idade, o grau da deficiência é irrelevante, sendo exigidos apenas:

60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Grau de deficiência para a Aposentadoria
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.

Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:

Deficiência grave: quando a pontuação é menor ou igual a 5.739;
Deficiência moderada: quando a pontuação é entre 5.740 e 6.354; e
A Deficiência Leve: quando a pontuação é entre 6.355 e 7.584.
Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.

Uma das grandes vantagens dessa aposentadoria é que ela não sofreu alterações com a Reforma da Previdência, inclusive quanto às suas regras de cálculo.



Acesse o link: https://previdenciarista.com/blog/como-funciona-o-grau-de-deficiencia-para-a-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/
Fonte: Previdenciarista


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