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É possível fazer empréstimo consignado no BPC/LOAS?

05/08/2022 08:58:56 • Atualizado em 12/08/2022 11:28:49

Será que é possível contratar empréstimo consignado nos benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS)?

Muitos aposentados e pensionistas possuem empréstimos que são descontados diretamente do INSS, mas será que essa modalidade de crédito também é aplicável ao benefício assistencial?

Empréstimo consignado
A Lei 10.820/2003 dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

O crédito consignado constitui uma forma de empréstimo concedida com desconto automático das parcelas no benefício ou na folha de pagamento.

É destinado o empréstimo consignado aos aposentados, pensionistas, trabalhadores com carteira assinada, militares e servidores públicos.

Em regra, essa modalidade de crédito oferece menores juros do mercado, em razão da garantia de desconto direto.

Veja como bloquear empréstimos consignados em seu benefício.

BPC LOAS
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Dessa forma, trata-se de garantia constitucional prevista no art. 203, inciso V.

É devido aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência.

Além disso, é imprescindível a análise da renda e da composição do grupo familiar, a fim de verificar a necessidade financeira.

Estrangeiro pode receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?

Novidade legislativa
Anteriormente, o acesso ao empréstimo consignado era restrito a aposentados e pensionistas.

Porém, agora a MP 1.106/22 determina que os titulares do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) poderão autorizar que o INSS proceda os descontos referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos (art. 6º e seguintes).

Aliado a isso, a medida provisória ampliou a margem de empréstimo passando do percentual de 35 para 40% do valor dos benefícios (art. 6º § 5º).

Assim, o Governo publicou a MP 1.106/22 em 17/03/2022 e já entrou em vigor.


Acesse o link: https://previdenciarista.com/blog/e-possivel-fazer-emprestimo-consignado-no-bpc-loas/
Fonte: Previdenciarista


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