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Revisão de aposentadoria: incluir contribuições após a Reforma da Previdência.

02/12/2020 15:11:23

Nos últimos tempos eu tenho visto que o INSS vem considerando apenas o tempo de contribuição e idade até 13/11/2019.

Primordialmente, isso acontece quando o INSS analisa benefícios pré-reforma.

Contudo, esta interpretação merece correções, que iremos falar na coluna de hoje.



Como a Reforma trata o Direito Adquirido?
Primeiramente, precisamos entender como a EC 103/2019 disciplinou a questão do direito adquirido.

Em síntese, para quem preencheu os requisitos para concessão de aposentadoria até 13/11/2019, a Reforma garantiu que os valores do benefício “serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.” (Art. 3º, §2º).

Em outras palavras, o cálculo da RMI do benefício irá considerar a lei em vigor na época da aquisição do direito.

Nesse sentido, vamos entender qual era a lei vigente antes da EC 103/2019, e que fundamenta a concessão dos benefícios “pré-reforma”.


Aviso contido nas cartas de concessão do INSS

Cálculo de benefícios com direito adquirido
O cálculo de RMI de benefícios pré-reforma encontra previsão em dois dispositivos:

Art. 3º da Lei 9.876/99
Art. 29 da Lei 8.213/91 (com redação dada pela Lei 9.876/99).
O primeiro se aplicava aos segurados que se filiaram antes de 29/11/1999, e a segunda para filiados após essa data.

Vamos ver exatamente o que diziam esses dispositivos sobre o conceito de salário de benefício:





Inegavelmente, todos os dispositivos falam em “todo o período contributivo“.

Pois bem, a EC 103/2019 em nenhum momento alterou a sistemática de cálculo dos benefícios pré-reforma.

Aliás, o conceito de “todo” é muito claro. Não há exceção.

Nesse sentido, o STF já consignou que o direito ao benefício não deve ser afetado pelo decurso do tempo. (Tema 313).

Assim, o segurado não pode ser prejudicado por ter requerido o benefício, a que já tinha direito, em momento posterior.



FONTE:https://previdenciarista.com/blog/revisao-de-aposentadoria-incluir-contribuicoes-apos-a-reforma-da-previdencia/


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