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Direitos do Consumidor 60+.

19/02/2020 16:55:13 • Atualizado em 20/02/2020 11:10:34

Publicado por Patricia Hendges Fries¹



A expectativa de vida da população brasileira alcançou a maior média da história, revelando as pesquisas realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que a longevidade chegou aos 76 anos, um salto de 22 anos em relação ao registro na década de 1960, com previsão de que, até 2060, a população com mais de 60 anos de idade dobrará de tamanho e atingirá 32,1% do total de habitantes.

O crescimento da população idosa (definida pelo Estatuto do Idoso
como aquelas pessoas que têm 60 anos de idade ou mais) deu origem ao termo Consumidor 60+, porque este público está atraindo a atenção de todos os setores da economia, os quais passaram a desenvolver produtos e serviços especialmente para eles.

Trata-se de um avanço mundial a inserção das pessoas com mais idade no mercado de compras on-line, no mundo da inovação e tecnologia, mas infelizmente são frequentes os casos de fraude, má utilização dos dados pessoais ou de deficiência de orientações e informações necessárias para se fazer uma boa escolha.

Também são muito frequentes os casos de superendividamento decorrente excessos e abusos nas contratações de empréstimos consignados em aposentadorias, muitas vezes oferecidos aos idosos de forma irresponsável e desproporcional ao benefício previdenciário recebido, sem contar os diversos casos de vício de consentimento.

Assim, é importante que a população fique atenta aos direitos previstos no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor, este último trouxe, de forma inédita, princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos e regulou direitos específicos para essa população.

Abaixo, transcrevemos trecho da Cartilha dos Direitos do Consumidor Idoso, elaborada pela Fundação Procon/SP, disponível na íntegra em www.procon.sp.gov.br:


ATENDIMENTO PREFERENCIAL

• Direito a ser atendido, com prioridade, nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população, conforme Estatuto do Idoso - art. 3º, parágrafo 1º, inciso I e Decreto Federal nº 5296/04 - artigos 5º ao 7º;
• Idosos acima de 80 anos têm prioridade especial em relação aos demais idosos. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) – art. 3º parágrafo 2º;
• O atendimento preferencial deve ser prestado em hospitais, clínicas, supermercados, cinemas, teatros, aeroportos e muitos outros lugares.



CULTURA, ESPORTE E LAZER

• Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, o idoso tem direito a pagar pelo menos 50% do valor total do ingresso (Estatuto do Idoso – art. 23).
• Direito a acesso preferencial ao local do evento.
• Para acesso a estádios de esporte, o idoso, assim como crianças e pessoas com deficiência, tem direito a transporte, ainda que pago, partindo de locais de fácil acesso e determinados com antecedência (Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03 – art. 27, II);

PUBLICIDADE E COMPRAS

• A publicidade enganosa (aquela que apresenta informações incorretas ou deixa de informar algo essencial sobre o produto ou serviço) é proibida, mas, muitas vezes, também é difícil de ser identificada, pois o consumidor só percebe que foi enganado depois de comprar. Por isso, é melhor tomar alguns cuidados.
• Não acredite em “milagres”: medicamentos ou produtos que prometem curar qualquer coisa, que fazem rejuvenescer da noite para o dia; produtos que vão tornar sua vida “bem mais fácil”; promoções imperdíveis etc.
• Antes de comprar, busque informações, questione, tenha certeza de que é mesmo necessário comprar o produto ou adquirir o serviço. Diante de uma publicidade enganosa, denuncie!
• Compare sempre a qualidade e o preço do que pretende comprar;
• Verifique se o gasto que pretende fazer, principalmente se for por meio de parcelamento ou financiamento da compra, não comprometa seu orçamento a ponto de prejudicar o pagamento de suas contas ou sua subsistência;
• Nunca assine algo enquanto tiver dúvidas;
• Guarde sempre cópia dos folhetos publicitários, do contrato e de qualquer documento relativo à oferta;
• Exija comprovante de pagamento no qual todos os itens estejam discriminados.
• Saiba que se você fizer compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, na porta de casa etc.) e depois se arrepender, pode desistir da compra. Mas,para isso, você deve comunicar formalmente o fornecedor no prazo de 7 dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. Nesse caso, você tem direito a receber de volta tudo o que pagou.
• Saiba também que você tem o direito de exigir reparação quando adquire um produto ou serviço que apresente problemas de qualidade ou de quantidade.

CRÉDITO CONSIGNADO
• O crédito consignado é um empréstimo pessoal ou cartão de crédito que pode ser solicitado, dentre outras situações, por quem recebe benefícios do INSS e cujo pagamento de suas mensalidades é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão.
• Somente 30% do valor que o beneficiário recebe pode ser comprometido com o pagamento das mensalidades do empréstimo e 5%, no máximo, para pagamento de dívida do cartão de crédito. Assim, por exemplo, alguém que recebe R$ 1.200,00 de pensão ou aposentadoria só poderá fazer um empréstimo consignado cuja mensalidade não seja maior do que R$ 360,00 e cuja parcela destinada ao pagamento do cartão de crédito não seja superior a R$ 60,00.
• É importante ter alguns cuidados antes de solicitar um empréstimo consignado;
• Peça emprestado somente em caso de muita necessidade;
• Faça suas contas e veja se o valor da mensalidade não vai comprometer muito o seu orçamento e impedir o pagamento de outras contas;
• Não faça empréstimo em seu nome para outra pessoa, pois, se ela não pagar, você é quem será cobrado;
• Nunca forneça seu cartão ou senha (para o caso de crédito consignado por meio de cartão);
• Pesquise antes para saber quais bancos oferecem as melhores taxas de juros e as melhores condições.
• Saiba que é proibida a cobrança de tarifa de abertura de crédito e que não pode ser exigida a compra de nenhum outro produto ou serviço financeiro – tais como seguro, cartão de crédito e outros – para liberação do empréstimo. Isso é venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor;
• Também é proibido, por questões de segurança, contratar por telefone.

GOLPES E FRAUDES
• Qualquer pessoa pode ser vítima de um golpe, pois para as pessoas mal-intencionadas não faltam estratégias para enganar, iludir e obter vantagem. Os idosos, porém, têm sido o alvo preferido dos golpistas;
• Vejamos alguns golpes que acontecem com frequência. Saiba como ocorrem e o que fazer para evitá-los:

Troca do cartão no caixa eletrônico
O golpista – que pode agir sozinho ou com um comparsa – aproxima-se da vítima que acabou de tirar dinheiro no caixa eletrônico, convence-a de que a operação não foi finalizada e que é preciso digitar a senha novamente para encerrar a operação.
Ao mesmo tempo, consegue memorizar a senha e anotá-la.
Mais alguns minutos de conversa e consegue trocar o cartão da vítima sem que ela perceba. Com o cartão e a senha, o golpista saca todo o dinheiro da conta.

Empréstimos consignados indevidos
O golpista consegue, de diversas formas, ter acesso aos dados da vítima e faz empréstimos em seu nome. A vítima só vai perceber quando receber o desconto em seu demonstrativo de pagamento.
Quem perceber desconto indevido em sua aposentadoria ou pensão deve procurar a previdência Social e denunciar. A instituição financeira responsável pelo desconto deve devolver tudo o que foi debitado indevidamente, corrigido.

Golpe do recadastramento
Alguém liga para a vítima e fala que é o gerente ou outro funcionário de um banco onde ela tem conta, dizendo que é preciso fazer um recadastramento, pois existe um valor a ser creditado em sua conta (ou outro motivo), mas que por falha do sistema não está sendo possível efetuar a operação. Pede então que, para solucionar o problema, a vítima digite pelo telefone o número de sua conta corrente e a senha. Do outro lado, ele consegue gravar esses números para depois utilizá-los para fazer saques, empréstimos etc.

Golpe do empréstimo
O golpista se passa por funcionário de alguma instituição financeira e anuncia, em jornais, empréstimo sem burocracia e a juros muito baixos. Quando a vítima liga, é convencida a encaminhar, por fax, cópias de documentos pessoais para análise. Depois retornam a ligação dizendo que o cadastro foi aprovado, mas, para que o empréstimo seja feito, é preciso um pequeno depósito. A vítima faz o depósito, não recebe empréstimo algum e nunca mais consegue contato com o golpista.

DICAS GERAIS PARA EVITAR ESSES GOLPES
• Nunca forneça seus dados bancários a estranhos, principalmente por telefone.
• Procure ir ao banco sempre acompanhado de uma pessoa de sua confiança.
• Não aceite ajuda de desconhecidos.
• Evite o uso de caixas eletrônicos à noite. Se não puder evitar, dê preferência aos caixas localizados dentro de shopping centers ou locais fechados e com grande movimento.
• Evite sacar grandes quantias de dinheiro.
• Fique bem próximo ao teclado para digitar a senha, evitando que alguém possa ver.

Golpes da aposentadoria

Aposentadoria para quem não tem direito.
Esse golpe é aplicado em quem não tem direito à aposentadoria. O golpista entra em contato, mostra grande conhecimento do assunto e promete conseguir uma aposentadoria. A vítima acredita e paga pelo serviço, mas, quando percebe que foi apenas um golpe, não encontra mais o estelionatário.

Reajuste da pensão ou aposentadoria
O golpista se apresenta para o aposentado ou pensionista como representante de alguma associação de aposentados. Informa que a vítima tem direito a um reajuste e pede um depósito para dar entrada no pedido. O interessado faz o depósito, mas o estelionatário desaparece.
Esse golpe também é dado através de folhetos que são distribuídos e que atraem interessados.

DICAS GERAIS PARA EVITAR ESSES GOLPES
• Para qualquer assunto relativo à aposentadoria ou pensão, procure sempre informações junto à Previdência Social ou algum advogado de confiança.
• Para qualquer ação na Justiça, procure sempre um advogado de confiança.

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¹ Advogada graduada em Direito pela UNISINOS, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.


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